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Artigo 121, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 121

Ao Departamento de Ensino Médio compete:

I

propor ao Ministro de Estado a política e as diretrizes para o desenvolvimento do ensino médio;

II

prestar cooperação técnica e apoio financeiro aos sistemas de Ensino na área do ensino médio;

III

sugerir a política de formação e valorização do magistério para o ensino médio;

IV

produzir e divulgar documentação técnica e pedagógica relacionada com o ensino médio;

V

elaborar propostas de dispositivos legais relativos ao ensino médio.

Art. 121, I do Decreto 99.244 /1990