Artigo 121, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Ao Departamento de Ensino Médio compete:
I
propor ao Ministro de Estado a política e as diretrizes para o desenvolvimento do ensino médio;
II
prestar cooperação técnica e apoio financeiro aos sistemas de Ensino na área do ensino médio;
III
sugerir a política de formação e valorização do magistério para o ensino médio;
IV
produzir e divulgar documentação técnica e pedagógica relacionada com o ensino médio;
V
elaborar propostas de dispositivos legais relativos ao ensino médio.