Artigo 103, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A Secretaria Nacional de Direito Econômico tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
II
Departamento Nacional do Registro do Comércio;
III
Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica.