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Artigo 103 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 103

A Secretaria Nacional de Direito Econômico tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

II

Departamento Nacional do Registro do Comércio;

III

Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica.