Decreto nº 99.231 de 1º de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1990