Artigo 2º do Decreto nº 99.231 de 1º de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.