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Artigo 3º do Decreto nº 99.231 de 1º de Maio de 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, é dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.231 de 1º de Maio de 1990