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    Decreto 99.227 de 27 de Abril de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Os artigos 32 e 36 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981 , passam a vigorar com as seguintes redações: "(Art. 32 As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica." "Art. 36 As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica."

    Art. 2º

    Ficam revogados os artigos 33 , 34 , 35 , 37 , 38 e 47 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e demais disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990