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Artigo 1º do Decreto nº 99.227 de 27 de Abril de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os artigos 32 e 36 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981 , passam a vigorar com as seguintes redações: "(Art. 32 As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica." "Art. 36 As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica."

Art. 1º do Decreto 99.227 /1990