Decreto nº 99.225 de 26 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1990