Artigo 1º do Decreto nº 99.225 de 26 de Abril de 1990
Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos na forma do anexo a este Decreto.