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Artigo 1º do Decreto nº 99.225 de 26 de Abril de 1990

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.

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Art. 1º

Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos na forma do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.225 /1990