Artigo 3º do Decreto nº 99.225 de 26 de Abril de 1990
Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Vice-Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.