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Decreto nº 99.203 de 6 de Abril de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 2º

O Diretor­Geral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990