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    Decreto 99.203 de 6 de Abril de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao Ministério da Infra­Estrutura.

    Art. 2º

    O Diretor­Geral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.

    Art. 3º

    Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2º deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Ozires Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990