Artigo 2º do Decreto nº 99.203 de 6 de Abril de 1990
Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DiretorGeral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.