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Artigo 2º do Decreto nº 99.203 de 6 de Abril de 1990

Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Diretor­Geral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 99.203 /1990