Artigo 3º do Decreto nº 99.203 de 6 de Abril de 1990
Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2º deste Decreto.