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Artigo 3º do Decreto nº 99.203 de 6 de Abril de 1990

Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.203 /1990