Decreto nº 99.196 de 28 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de fevereiro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990

Anexo

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