JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.196 de 28 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.196 de 28 de Março de 1990