JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.196 de 28 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.196 de 28 de Março de 1990