Decreto nº 99.195 de 28 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.