Decreto nº 99.195 de 28 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os Anexos I e II do Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990 , passam a vigorar de acordo com o disposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990
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