Artigo 98, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
A Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça compõe-se de:
I
Departamento de Estrangeiros;
II
Departamento de Classificação Indicativa;
III
Departamento de Defesa e Promoção das Liberdades Públicas;
IV
Departamento de Assuntos Penitenciários.