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Artigo 98 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 98

A Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça compõe-se de:

I

Departamento de Estrangeiros;

II

Departamento de Classificação Indicativa;

III

Departamento de Defesa e Promoção das Liberdades Públicas;

IV

Departamento de Assuntos Penitenciários.

Art. 98 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990