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Artigo 97, Inciso XI do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 97

A Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça compete:

I

promover e defender os direitos da cidadania;

II

desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;

III

manter articulação com as instituições representativas da comunidade;

IV

classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de televisão, de acordo com as resoluções do Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;

V

tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade e regime jurídico dos estrangeiros;

VI

receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição;

VII

executar as atividades previstas no art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;

VIII

processar, estudar e encaminhar expedientes de interesse do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;

IX

desenvolver estudos e projetos relacionados com o Poder Judiciário e a Defensoria Pública;

X

articular-se com o Ministério Público para adoção de medidas de defesa dos interesses difusos e de controle da atividade policial;

XI

opinar sobre as solicitações de concessão de títulos de utilidade pública; registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem; processar e examinar pedidos de autorização para instalação de filial, agência ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira com sede no exterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.

Anexo

Texto

Grupo

Valor*

Ministérios Civis (Órgãos Centrais)**

DAS

(101+102)

(NCz)

Agricultura

Comunicação

Cultura

Educação

Fazenda

Industria e Comércio

Interior

Justiça

Minas e Energia

Subtotal

Qtd. Custo

6

82.246.29

1

1

1

1

1

1

1

1

1

9

740,22

5

70.643.06

0

1

1

1

10

2

1

7

1

24

1.695,43

4

60.649,06

12

4

7

14

68

15

14

6

11

151

9.158,01

3

52.044,30

13

13

20

32

59

23

24

10

11

205

10.669,08

2

43.623,99

73

31

46

43

254

71

115

21

56

710

30.973,03

1

35.596,90

120

59

74

140

192

76

111

34

130

936

33.318,70

Total

219

109

149

231

584

188

266

79

210

2035

86.554,47

* Base Março - 1990 Fonte - SRH - SEPLAN (13.3.90)

** Exceto Ministério das Relações Exteriores

Republicado por ter saído com incorreções.

Grupo

Valor*

Ministérios (continuação)

DAS

(101+102)

(NCz)

Prev. Ass. Social

Saúde

Trabalho

Transportes

Ciências e

Tecnologia

Subtotal

Qtd. Custo

6

82.246.29

1

1

1

1

1

5

411.23

5

70.643,06

2

3

1

1

2

9

635,79

4

60.649,06

13

14

10

17

21

75

4.548,68

3

52.044,30

18

16

13

29

9

85

4.423.77

2

43.623.99

81

92

53

78

58

362

15.791,88

1

35.596,90

89

214

160

62

70

595

21.180,16

Total

204

340

238

188

161

1131

46.991,50

* Base Março - 1990 Fonte - SRH - SEPLAN (31.3.90)

Grupo

Valor

Presidência

SEPLAN

Ministérios Civis

Total

DAS(101+102)

(NCz)

Total

Total

Total

Geral

Qtd.

Custo

Qtd

Custo

Qtd

Custo

Qtd

Custo

6

82.246.29

2

164,49

1

411,23

14

1.151,45

17

1.727,17

5

70.643.06

15

1.095,65

11

635,79

33

2.331,22

59

4.026,65

4

60.649,06

60

3.638,94

53

4.548,68

226

13.706,69

339

21.894,31

3

52.044,30

34

1.769,51

2

4.423,77

290

15.092,85

326

21.286,12

2

43.623,99

11

479,86

23

15.791,88

1072

46.764,92

1106

63.036,67

1

35.596,90

6

213,58

79

21.180,16

1531

54.498,85

1616

75.892,59

Total

128

7.326,03

169

46.991,50

3166

133.545,97

3463

187.863,51

* Base Março - 1990 Fonte - SRH - SEPLAN (13.3.90)

(1) ANEXO II AO DECRETO Nº. 99.180, DE 15.3.1990DAS - Quadro Demonstrativo Custo / Funções - Situação Atual

Grupo

Valor*

Ministérios Civis (Unidades Centrais)**

DAS

(101+102)

(NCz)

Justiça

Educação

Saúde

Economia

Agricult.

R. Agrária

Trabalho

Previden.

Infra-Estrutura

Ação

Social

Total

Qtd. Custo***

6

82.246.29

4

3

2

4

3

2

4

4

26

2.138,40

5

70.643.06

16

10

9

17

6

9

19

4

90

6.357.88

4

60.649,06

11

11

9

66

19

12

49

18

195

11.826,57

3

52.044,30

36

26

21

144

25

21

41

16

330

17.174,62

2

43.623,99

91

66

59

267

51

44

128

46

752

32.805,24

1

35.596,90

57

33

23

218

30

37

185

27

610

21.714,11

Total

215

149

123

716

134

125

426

115

2003

92.016,81

* Base Março - 1990

** Exceto Ministério das Relações Exteriores

*** Valores em Ncz$ 1.000

Republicado por ter saído com incorreções.

Grupo

Valor*

Secretarias da Presidência

DAS

(101+102)

(NCz)

Cultura

Ciência e

Tecnolog.

Meio

Ambiente

Desenv.

Regional

Desportos

Administ.

Federal

Assuntos

Estratég.

Total

Qtd. Custo***

6

82.246.29

1

1

1

1

1

1

1

7

575,72

5

70.643.06

3

5

3

7

3

6

27

1.907,36

4

60.649,06

8

12

8

4

4

14

4

54

3.275,05

3

52.044,30

4

5

4

3

4

5

1

26

1.353,15

2

43.623,99

12

30

11

3

16

34

4

110

4.798,64

1

35.596,90

7

13

7

1

3

15

1

47

1.673,05

Total

35

66

34

19

31

75

11

271

13.582,98

* Base Março - 1990 ** Exceto Ministério das Relações Exteriores *** Valores em Ncz$ 1.000

Grupo

Valor*

Presidência

Sec. Presidência

Ministérios Civis

DAS(101+102)

(NCz)

Total

Total

Total

Qtd.

Custo***

Qtd

Custo***

Qtd

Custo***

Qtd

Custo***

6

82.246.29

0

0,00

7

575,72

26

2.138,40

33

2.714,13

5

70.643.06

16

1.130,29

27

1.907,36

90

6.357,88

133

9.395,53

4

60.649,06

49

2.971,80

54

3.275,05

195

11.826,57

298

18.073,42

3

52.044,30

25

1.301,11

26

1.353,15

330

17.174,62

381

19.828,88

2

43.623,99

31

1.352,34

110

4.798,64

752

32.805,24

893

38.956,22

1

35.596,90

7

249,18

47

1.673,05

610

21.714,11

664

23.636,34

Total

128

7.004,72

271

13.582,98

2003

92.016,81

2402

112.604,52

* Base Março - 1990

** Exceto Ministério das Relações Exteriores

*** Valores em NCz$ 1.000