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Artigo 97 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 97

A Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça compete:

I

promover e defender os direitos da cidadania;

II

desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;

III

manter articulação com as instituições representativas da comunidade;

IV

classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de televisão, de acordo com as resoluções do Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;

V

tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade e regime jurídico dos estrangeiros;

VI

receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição;

VII

executar as atividades previstas no art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;

VIII

processar, estudar e encaminhar expedientes de interesse do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;

IX

desenvolver estudos e projetos relacionados com o Poder Judiciário e a Defensoria Pública;

X

articular-se com o Ministério Público para adoção de medidas de defesa dos interesses difusos e de controle da atividade policial;

XI

opinar sobre as solicitações de concessão de títulos de utilidade pública; registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem; processar e examinar pedidos de autorização para instalação de filial, agência ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira com sede no exterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.

Anexo

Texto

Grupo Valor* Ministérios Civis (Órgãos Centrais)** DAS (101+102) (NCz) Agricultura Comunicação Cultura Educação Fazenda Industria e Comércio Interior Justiça Minas e Energia Subtotal Qtd. Custo 6 82.246.29 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 740,22 5 70.643.06 0 1 1 1 10 2 1 7 1 24 1.695,43 4 60.649,06 12 4 7 14 68 15 14 6 11 151 9.158,01 3 52.044,30 13 13 20 32 59 23 24 10 11 205 10.669,08 2 43.623,99 73 31 46 43 254 71 115 21 56 710 30.973,03 1 35.596,90 120 59 74 140 192 76 111 34 130 936 33.318,70 Total 219 109 149 231 584 188 266 79 210 2035 86.554,47 * Base Março - 1990 Fonte - SRH - SEPLAN (13.3.90) ** Exceto Ministério das Relações Exteriores Republicado por ter saído com incorreções. Grupo Valor* Ministérios (continuação) DAS (101+102) (NCz) Prev. Ass. Social Saúde Trabalho Transportes Ciências e Tecnologia Subtotal Qtd. Custo 6 82.246.29 1 1 1 1 1 5 411.23 5 70.643,06 2 3 1 1 2 9 635,79 4 60.649,06 13 14 10 17 21 75 4.548,68 3 52.044,30 18 16 13 29 9 85 4.423.77 2 43.623.99 81 92 53 78 58 362 15.791,88 1 35.596,90 89 214 160 62 70 595 21.180,16 Total 204 340 238 188 161 1131 46.991,50 * Base Março - 1990 Fonte - SRH - SEPLAN (31.3.90) Grupo Valor Presidência SEPLAN Ministérios Civis Total DAS(101+102) (NCz) Total Total Total Geral Qtd. Custo Qtd Custo Qtd Custo Qtd Custo 6 82.246.29 2 164,49 1 411,23 14 1.151,45 17 1.727,17 5 70.643.06 15 1.095,65 11 635,79 33 2.331,22 59 4.026,65 4 60.649,06 60 3.638,94 53 4.548,68 226 13.706,69 339 21.894,31 3 52.044,30 34 1.769,51 2 4.423,77 290 15.092,85 326 21.286,12 2 43.623,99 11 479,86 23 15.791,88 1072 46.764,92 1106 63.036,67 1 35.596,90 6 213,58 79 21.180,16 1531 54.498,85 1616 75.892,59 Total 128 7.326,03 169 46.991,50 3166 133.545,97 3463 187.863,51 * Base Março - 1990 Fonte - SRH - SEPLAN (13.3.90) (1) ANEXO II AO DECRETO Nº. 99.180, DE 15.3.1990 DAS - Quadro Demonstrativo Custo / Funções - Situação Atual Grupo Valor* Ministérios Civis (Unidades Centrais)** DAS (101+102) (NCz) Justiça Educação Saúde Economia Agricult. R. Agrária Trabalho Previden. Infra-Estrutura Ação Social Total Qtd. Custo*** 6 82.246.29 4 3 2 4 3 2 4 4 26 2.138,40 5 70.643.06 16 10 9 17 6 9 19 4 90 6.357.88 4 60.649,06 11 11 9 66 19 12 49 18 195 11.826,57 3 52.044,30 36 26 21 144 25 21 41 16 330 17.174,62 2 43.623,99 91 66 59 267 51 44 128 46 752 32.805,24 1 35.596,90 57 33 23 218 30 37 185 27 610 21.714,11 Total 215 149 123 716 134 125 426 115 2003 92.016,81 * Base Março - 1990 ** Exceto Ministério das Relações Exteriores *** Valores em Ncz$ 1.000 Republicado por ter saído com incorreções. Grupo Valor* Secretarias da Presidência DAS (101+102) (NCz) Cultura Ciência e Tecnolog. Meio Ambiente Desenv. Regional Desportos Administ. Federal Assuntos Estratég. Total Qtd. Custo*** 6 82.246.29 1 1 1 1 1 1 1 7 575,72 5 70.643.06 3 5 3 7 3 6 27 1.907,36 4 60.649,06 8 12 8 4 4 14 4 54 3.275,05 3 52.044,30 4 5 4 3 4 5 1 26 1.353,15 2 43.623,99 12 30 11 3 16 34 4 110 4.798,64 1 35.596,90 7 13 7 1 3 15 1 47 1.673,05 Total 35 66 34 19 31 75 11 271 13.582,98 * Base Março - 1990 ** Exceto Ministério das Relações Exteriores *** Valores em Ncz$ 1.000 Grupo Valor* Presidência Sec. Presidência Ministérios Civis DAS(101+102) (NCz) Total Total Total Qtd. Custo*** Qtd Custo*** Qtd Custo*** Qtd Custo*** 6 82.246.29 0 0,00 7 575,72 26 2.138,40 33 2.714,13 5 70.643.06 16 1.130,29 27 1.907,36 90 6.357,88 133 9.395,53 4 60.649,06 49 2.971,80 54 3.275,05 195 11.826,57 298 18.073,42 3 52.044,30 25 1.301,11 26 1.353,15 330 17.174,62 381 19.828,88 2 43.623,99 31 1.352,34 110 4.798,64 752 32.805,24 893 38.956,22 1 35.596,90 7 249,18 47 1.673,05 610 21.714,11 664 23.636,34 Total 128 7.004,72 271 13.582,98 2003 92.016,81 2402 112.604,52 * Base Março - 1990 ** Exceto Ministério das Relações Exteriores *** Valores em NCz$ 1.000