JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67, Inciso V do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

A Secretaria de Assuntos Estratégicos compõe-se de:

I

Departamento de Inteligência;

II

Departamento de Macroestratégias;

III

Departamento de Programas Especiais;

IV

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

V

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.

Art. 67, V do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990