Artigo 67 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Secretaria de Assuntos Estratégicos compõe-se de:
I
Departamento de Inteligência;
II
Departamento de Macroestratégias;
III
Departamento de Programas Especiais;
IV
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
V
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.