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Artigo 59, Inciso IV do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 59

A Secretaria da Administração Federal compõe-se de:

I

Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Departamento de Serviços Gerais;

IV

Departamento de Modernização Administrativa;

V

Departamento de Administração Imobiliária.

Art. 59, IV do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990