Artigo 59 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Secretaria da Administração Federal compõe-se de:
I
Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;
II
Departamento de Recursos Humanos;
III
Departamento de Serviços Gerais;
IV
Departamento de Modernização Administrativa;
V
Departamento de Administração Imobiliária.