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Artigo 53, Inciso IV do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 53

A Secretaria dos Desportos compõe-se de:

I

Conselho Nacional de Desportos;

II

Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;

III

Departamento de Desporto Formal e Não-Formal;

IV

Departamento de Desporto para Portadores de Deficiência.

Art. 53, IV do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990