Artigo 53 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Secretaria dos Desportos compõe-se de:
I
Conselho Nacional de Desportos;
II
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;
III
Departamento de Desporto Formal e Não-Formal;
IV
Departamento de Desporto para Portadores de Deficiência.