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Artigo 52, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 52

À Secretaria dos Desportos compete:

I

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Educação Física e Desportos;

II

prestar cooperação e assistência financeira supletiva às unidades federadas e às instituições de ensino e esportivas, bem assim às entidades nacionais dirigentes do desporto;

III

zelar pelo cumprimento da legislação federal pertinente.

Art. 52, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990