Artigo 52 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
À Secretaria dos Desportos compete:
I
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Educação Física e Desportos;
II
prestar cooperação e assistência financeira supletiva às unidades federadas e às instituições de ensino e esportivas, bem assim às entidades nacionais dirigentes do desporto;
III
zelar pelo cumprimento da legislação federal pertinente.