Artigo 44, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Secretaria do Meio Ambiente compõe-se de:
I
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II
Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;
III
Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;
IV
Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.