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Artigo 44 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 44

A Secretaria do Meio Ambiente compõe-se de:

I

Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II

Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;

III

Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;

IV

Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Art. 44 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990