Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Geral compõe-se de:
I
Subsecretaria-Geral;
II
Cerimonial;
III
Secretaria de Controle Interno.
Parágrafo único
0 Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, diretamente subordinados ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.