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Artigo 4º do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria-Geral compõe-se de:

I

Subsecretaria-Geral;

II

Cerimonial;

III

Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único

0 Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, diretamente subordinados ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.

Art. 4º do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990