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Artigo 248, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 248

E delegada competência aos Ministros de Estado, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

I

de cargos e funções de confiança dos níveis 1, 2, 3 e 4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS);

II

das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI);

III

de cargos ou empregos dos respectivos Quadros ou Tabelas Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

Art. 248, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990