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Artigo 248 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 248

E delegada competência aos Ministros de Estado, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

I

de cargos e funções de confiança dos níveis 1, 2, 3 e 4, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS);

II

das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI);

III

de cargos ou empregos dos respectivos Quadros ou Tabelas Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

Art. 248 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990