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Artigo 239, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 239

A Secretaria Especial de Defesa Civil compõe-se de:

I

Departamento de Planejamento;

II

Departamento de Operações;

III

Departamento Técnico;

Art. 239, I do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990