Artigo 239 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 239
A Secretaria Especial de Defesa Civil compõe-se de:
I
Departamento de Planejamento;
II
Departamento de Operações;
III
Departamento Técnico;