Artigo 224, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Ao Departamento Nacional de Serviços Privados compete:
I
propor normas e desempenhar as atividades de coordenação, orientação, avaliação e formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas aos serviços privados de comunicações;
II
orientar e executar as atividades associadas à outorga de serviços.