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Artigo 224 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 224

Ao Departamento Nacional de Serviços Privados compete:

I

propor normas e desempenhar as atividades de coordenação, orientação, avaliação e formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas aos serviços privados de comunicações;

II

orientar e executar as atividades associadas à outorga de serviços.

Art. 224 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990