Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Consultoria-Geral da República compõe-se de:
I
Gabinete do Consultor-Geral da República;
II
Consultoria da República.