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Artigo 22 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 22

A Consultoria-Geral da República compõe-se de:

I

Gabinete do Consultor-Geral da República;

II

Consultoria da República.

Art. 22 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990