Artigo 212, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 212
A Secretaria Nacional de Energia compõe-se de:
I
Departamento de Águas e Energia Elétrica;
II
Departamento Nacional de Combustíveis.