JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 212 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 212

A Secretaria Nacional de Energia compõe-se de:

I

Departamento de Águas e Energia Elétrica;

II

Departamento Nacional de Combustíveis.

Art. 212 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990