Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Parágrafo único
Também a integram:
a
como órgãos de consulta do Presidente da República: 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional;
b
como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. o Alto Comando das Forças Armadas; 3. o Estado-Maior das Forças Armadas; 4. a Consultoria-Geral da República;
c
como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria da Cultura; 2. a Secretaria da Ciência e Tecnologia; 3. a Secretaria do Meio Ambiente; 4. a Secretaria do Desenvolvimento Regional; 5. a Secretaria dos Desportos; 6. a Secretaria de Administração Federal; 7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos.