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Artigo 2º do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 2º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Parágrafo único

Também a integram:

a

como órgãos de consulta do Presidente da República: 1. o Conselho da República; 2. o Conselho de Defesa Nacional;

b

como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. o Alto Comando das Forças Armadas; 3. o Estado-Maior das Forças Armadas; 4. a Consultoria-Geral da República;

c

como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República: 1. a Secretaria da Cultura; 2. a Secretaria da Ciência e Tecnologia; 3. a Secretaria do Meio Ambiente; 4. a Secretaria do Desenvolvimento Regional; 5. a Secretaria dos Desportos; 6. a Secretaria de Administração Federal; 7. a Secretaria de Assuntos Estratégicos.

Art. 2º do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990