Artigo 198, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 198
Ao Departamento de Formação Profissional compete:
I
supervisionar e coordenar a execução de planos e programas de formação profissional a serem desenvolvidos pela Secretaria; programas e ações da Secretaria, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência de
II
promover estudos que visem à melhoria do desempenho de mão-de-obra em setores produtivos e do trabalhador.