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Artigo 198 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 198

Ao Departamento de Formação Profissional compete:

I

supervisionar e coordenar a execução de planos e programas de formação profissional a serem desenvolvidos pela Secretaria; programas e ações da Secretaria, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência de

II

promover estudos que visem à melhoria do desempenho de mão-de-obra em setores produtivos e do trabalhador.

Art. 198 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990