JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ao Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares e pelos Chefes dos Estados-Maiores de cada uma das Forças Singulares, compete assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação dos assuntos pertinentes às Forças Armadas.

Parágrafo único

O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990