Artigo 19 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares e pelos Chefes dos Estados-Maiores de cada uma das Forças Singulares, compete assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação dos assuntos pertinentes às Forças Armadas.
Parágrafo único
O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.